Autoridade prepara orientações sobre aferição de idade e atualização das regras de sanções. Multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve intensificar, a partir de janeiro de 2027, a fiscalização do ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde março de 2026. A data marca o início da aplicação sistemática das sanções.
O que a ANPD pretende fazer até lá
Antes de janeiro, a agência prevê publicar orientações sobre aferição de idade e atualizar seus regulamentos de fiscalização e de sanções. Desde junho, a ANPD monitora lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que devem adotar mecanismos de aferição de idade e oferecer ferramentas de supervisão parental.
A biometria é uma possibilidade para verificar a idade, mas não é exigência universal do ECA Digital.
Quem precisa se preparar
A lei alcança produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. Segundo as orientações preliminares da ANPD, a análise considera a atratividade do serviço, a facilidade de acesso e os riscos à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento.
Devem avaliar as novas exigências redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, ferramentas de inteligência artificial e o comércio eletrônico. Pequenas empresas têm prazos e exigências mais flexíveis, mas continuam sujeitas às obrigações básicas, como indicar um encarregado de dados.
Sanções previstas
O descumprimento pode gerar advertência, com prazo de até 30 dias para correção, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, e suspensão de atividades.
A ANPD também ganhou estrutura. A Lei 15.352/2026 transformou a autoridade em agência reguladora e criou a carreira de regulação e fiscalização de proteção de dados.
Em outra frente, a agência abriu em 15 de outubro consulta pública, até 30 de novembro, sobre a atualização do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que passa a contemplar as novas competências do ECA Digital. A audiência pública online será em 29 de outubro, às 14h30.
Como o Instituto Bertol avalia o tema
O ECA Digital se soma à LGPD e exige que as empresas documentem a análise de risco de acesso por menores, mapeiem os dados de crianças e adolescentes, escolham mecanismos de aferição de idade compatíveis com a minimização de dados e revisem governança e contratos com fornecedores. O período até janeiro é a janela para essa adequação.
O Instituto Bertol apoia empresas com consultoria em Proteção de Dados, Integridade e Compliance, software LGPD e treinamentos in company. Fale com nossa equipe e solicite um diagnóstico de conformidade.
Fontes: conjur.com.br | gov.br/anpd/pt-br
Autor
Equipe Editorial · Instituto Bertol
Especialistas em compliance, governança, LGPD e gestão em saúde. Produzimos conteúdo técnico e aplicado para líderes dos setores empresarial, público e de saúde.
