Multas da NR-1 sobre riscos psicossociais voltam a valer a partir desta quinta-feira (24)
A partir de 24 de setembro, as empresas voltam a estar sujeitas à fiscalização e à aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O motivo é o encerramento do prazo de suspensão de 90 dias concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF 1316, que expirou nesta quarta-feira (23).

O que estava suspenso e o que muda agora

Importante destacar: a suspensão determinada pelo STF alcançava apenas as penalidades — ou seja, as multas e demais sanções administrativas. A obrigação de cumprir a norma nunca deixou de existir. Desde 26 de maio de 2026, quando entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, as empresas já são obrigadas a considerar os fatores de risco psicossocial dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Em agosto, o Plenário do STF já havia referendado por unanimidade essa suspensão temporária das sanções. Com o fim do prazo, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode voltar a autuar empresas que não estejam em conformidade.

Pontos de atenção para as empresas

Para se adequar e evitar autuações, as empresas devem revisar:

Identificação dos riscos psicossociais relacionados às condições e à organização do trabalho;
Avaliação desses riscos e adoção de medidas preventivas;
Documentação das medidas já implementadas;
Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável;
Situações específicas como assédio, sobrecarga de trabalho e exigências excessivas, que integram o escopo da análise de riscos psicossociais.
Por que isso importa

Com a retomada da fiscalização, é essencial que as empresas não confundam o período de suspensão das multas com uma dispensa das obrigações da norma. Quem ainda não atualizou seu GRO e seu PGR para incluir os riscos psicossociais deve agir rapidamente para evitar autuações a partir de agora.

fonte: contabeis.com.br

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Equipe Editorial · Instituto Bertol

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