Uma das maiores multas da história do GDPR

A autoridade holandesa de proteção de dados, a Autoriteit Persoonsgegevens (AP), aplicou à Uber uma multa de € 824.990.000, cerca de € 825 milhões. A decisão foi divulgada em 8 de outubro de 2026 pelo Comitê Europeu para a Proteção de Dados (EDPB).

O motivo: a empresa tomava decisões totalmente automatizadas sobre seus motoristas, sem intervenção humana, e não informava de forma suficiente como esse perfilamento funcionava. O caso é um recado direto a qualquer organização que usa algoritmos para decidir sobre pessoas, inclusive no Brasil.

O que aconteceu

Segundo a AP, quando havia suspeita de fraude ou avaliações de clientes consideradas baixas demais, o sistema da Uber desativava automaticamente a conta do motorista por um período. Nos casos de avaliações baixas persistentes, a desativação era definitiva.

Na prática, durante o bloqueio o motorista perdia a renda obtida pela plataforma. Tudo isso sem que uma pessoa analisasse o caso antes da decisão.

Como o caso chegou à autoridade holandesa

A investigação começou com reclamações de 171 motoristas franceses, apresentadas por meio da Liga dos Direitos Humanos (LDH) à autoridade francesa, a CNIL. Como a sede europeia da Uber fica na Holanda, o processo foi conduzido pela AP pelo mecanismo de balcão único do GDPR, aplicado a casos que envolvem mais de um país.

Os fatos analisados ocorreram entre 2018 e 2022.

O que a autoridade concluiu

A AP entendeu que a Uber violou duas regras centrais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR):

  • Artigo 22: proibição de submeter pessoas a decisões baseadas exclusivamente em tratamento automatizado, incluindo perfilamento, que produzam efeitos jurídicos ou as afetem de modo significativo.
  • Artigo 13: dever de informar o titular, no momento da coleta, sobre a existência de decisões automatizadas e a lógica envolvida.

De acordo com a autoridade, a Uber já interrompeu as práticas. A empresa recorreu da multa e ainda não há decisão judicial definitiva.

E no Brasil? O que diz a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) trata do tema no artigo 20. O titular tem direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, como as que definem perfil profissional, de consumo, de crédito ou aspectos da personalidade.

A lei também exige que o controlador forneça, quando solicitado, informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos usados na decisão, respeitados os segredos comercial e industrial. Se a empresa não prestar essas informações, a ANPD pode realizar auditoria para verificar aspectos discriminatórios no tratamento.

Há uma diferença importante: o GDPR parte de uma proibição, com exceções; a LGPD garante o direito de revisão e de transparência. Mesmo assim, o descumprimento pode gerar sanções da ANPD, incluindo multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de danos à reputação e ações judiciais.

O caso Uber mostra o tipo de situação que as autoridades estão observando: plataformas digitais, sistemas de RH que filtram candidatos, análise de crédito, prevenção a fraudes e ferramentas de inteligência artificial que avaliam pessoas.

Como sua empresa pode se preparar

  1. Mapeie as decisões automatizadas. Identifique onde sistemas aprovam, bloqueiam, classificam ou desligam pessoas sem análise humana.
  2. Avalie o impacto. Elabore o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) para tratamentos que possam afetar direitos de clientes, colaboradores ou parceiros.
  3. Garanta um canal de revisão. O titular precisa saber como contestar uma decisão e receber resposta em prazo razoável.
  4. Seja transparente. Explique na política de privacidade, em linguagem simples, quais critérios o sistema utiliza.
  5. Mantenha supervisão humana. Em decisões com efeito relevante, como bloqueio de conta, recusa de crédito ou desligamento, inclua uma etapa de análise por pessoa qualificada.
  6. Documente e treine. Registre as regras dos algoritmos e capacite as equipes de tecnologia, RH e atendimento.

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Fonte

European Data Protection Board (EDPB): Dutch DPA fines Uber EUR 824 990 000 for unlawful automated decision making and insufficient information on profiling,

Autor

Equipe Editorial · Instituto Bertol

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