Encarregado de Dados: Empresas Regularizam Obrigações Após Fiscalização da ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu com êxito um processo de fiscalização iniciado em novembro do ano passado, voltado ao cumprimento das obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Como resultado, vinte empresas corrigiram falhas e implementaram as medidas necessárias para atender à legislação.

A ação teve como foco organizações frequentemente citadas em requerimentos de titulares de dados, especialmente por não indicarem um Encarregado de Dados ou por apresentarem falhas em seus canais de comunicação. Também foram incluídas empresas que deixaram de responder às solicitações da ANPD. A fiscalização priorizou entidades de maior porte, considerando o volume de dados tratados e o alcance de suas atividades, a fim de gerar impacto mais significativo.

“A ausência de um Encarregado ou de um canal de comunicação eficaz impede que os titulares exerçam seus direitos e compromete a transparência no tratamento de dados. Isso prejudica tanto os cidadãos quanto a própria atuação da ANPD, que depende desse diálogo para garantir a conformidade com a LGPD”, afirma Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD.

Essa iniciativa integra o monitoramento regular das atividades fiscalizatórias da ANPD, com o objetivo de estimular a conformidade legal e consolidar boas práticas na proteção de dados pessoais.


Próximos Passos

Nos próximos seis meses, a Divisão de Monitoramento da Coordenação-Geral de Fiscalização acompanhará de perto essas empresas para assegurar o cumprimento contínuo das obrigações. Também será observado se persistem reclamações sobre a ausência de encarregado ou dificuldades de contato com as organizações.

Caso sejam identificadas novas irregularidades ou um número expressivo de reclamações, o caso poderá ser reaberto, com possível instauração de processo administrativo sancionador, conforme previsto no Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da ANPD.

Fonte: www.gov.br

Por: Instituto Bertol