Lei Geral de Proteção de Dados: mais que obrigação, uma mudança de cultura

A partir de 2020, com a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 — a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — o Brasil passou a integrar um movimento global de valorização da privacidade e da proteção de dados pessoais. Inspirada no modelo europeu do GDPR, a LGPD não apenas disciplina o tratamento de dados em ambiente físico e digital, como estabelece um marco civilizatório ao reconhecer o controle das informações pessoais como um direito do cidadão.

Em um mundo cada vez mais orientado por dados, a LGPD surge como resposta à crescente coleta indiscriminada e ao uso abusivo de informações, que colocam em risco liberdades fundamentais e a própria confiança nas relações econômicas e sociais. O dado pessoal, até então tratado como recurso operacional, passa a ser visto como um ativo sensível e estratégico — e, por isso, precisa ser tratado com responsabilidade.

Desde 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assumiu seu papel fiscalizador e educativo. As penalidades para quem descumpre a legislação incluem desde advertências até multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração), passando por sanções como bloqueio ou eliminação dos dados e publicização da infração. Ainda que o foco inicial da ANPD tenha sido orientar e incentivar a autorregularização, os processos sancionadores já estão em andamento e tendem a se intensificar.

Mas a maior consequência de um incidente de privacidade nem sempre está na sanção administrativa. A exposição negativa na mídia, a perda de confiança por parte dos clientes e a fragilidade perante parceiros comerciais podem representar danos ainda mais duradouros à reputação de uma organização.

É justamente por isso que adequar-se à LGPD vai muito além do cumprimento de uma obrigação legal. É uma mudança de cultura. Requer identificar os fluxos de dados, revisar contratos, promover treinamentos, adotar medidas de segurança da informação e, sobretudo, criar um ambiente de governança que valorize a ética no uso dos dados.

Empresas que compreendem esse movimento com antecedência e se posicionam como defensoras da privacidade saem na frente. Não apenas evitam riscos, mas constroem valor. Demonstram responsabilidade social, reforçam vínculos com o consumidor e ganham diferencial competitivo em um mercado cada vez mais atento a essas questões.

O tempo da adequação já começou — e ignorá-lo pode custar caro. A LGPD não é um obstáculo: é uma oportunidade para reavaliar práticas, modernizar processos e fortalecer vínculos. Em um mundo conectado, proteger dados é proteger pessoas. E quem protege pessoas, protege o futuro.

Por: Andressa Aparecida Nespolo – CEO do Instituto Bertol