O que a legislação brasileira prevê sobre a proteção de dados de crianças

A discussão recente envolvendo brinquedos equipados com inteligência artificial que deram respostas inadequadas a crianças trouxe à tona a preocupação com a privacidade do público infantil. No Brasil, esse tema já é regulamentado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, que estabelece deveres objetivos para fabricantes e desenvolvedores de aplicativos e tecnologias voltadas a esse público.

De acordo com a LGPD, a base central da proteção de dados de crianças é o consentimento dos pais ou responsáveis. A norma determina que qualquer coleta ou tratamento de dados pessoais de crianças — consideradas aquelas com menos de 12 anos — depende de autorização expressa de pelo menos um dos responsáveis legais. Esse consentimento deve ser claro, específico e em destaque, informando de forma transparente a finalidade do uso das informações. Assim, práticas como a captação de áudios, imagens ou dados sobre preferências para treinamento de algoritmos ou direcionamento de publicidade só são permitidas mediante essa autorização prévia, cuja obtenção e comprovação cabem exclusivamente à empresa.

A legislação também veda a exigência de fornecimento de dados como condição para o uso do brinquedo ou aplicativo. Em outras palavras, a criança não pode ser impedida de utilizar a funcionalidade principal do produto caso os pais se recusem a autorizar a coleta de informações que não sejam indispensáveis à atividade proposta.

Deveres das empresas

A LGPD estabelece ainda que o tratamento de dados pessoais de crianças deve sempre observar o princípio do melhor interesse. Para atender a esse comando legal, fabricantes e desenvolvedores de aplicações com inteligência artificial precisam adotar algumas medidas essenciais, como:

  • Transparência: fornecer informações simples e acessíveis aos pais sobre quais dados são coletados, de que forma serão utilizados e se haverá compartilhamento com terceiros.
  • Consentimento verificável: implementar mecanismos que assegurem que a autorização foi concedida por um responsável legal, e não pela própria criança, como confirmações por e-mail ou validações documentais.
  • Proteção dos dados: adotar padrões elevados de segurança para evitar vazamentos ou acessos não autorizados.
  • Uso limitado: empregar as informações apenas para as finalidades previamente informadas e autorizadas, sem reutilização para outros fins.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que incluem advertências e multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Assim, a legislação brasileira é clara ao atribuir às empresas a responsabilidade integral pela proteção, segurança e uso ético dos dados pessoais de crianças em brinquedos, jogos e aplicativos que utilizam inteligência artificial.

Fonte: em.com.br