Na sexta-feira, 29 de maio de 2026, no fim do expediente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 244 e mudou uma regra que o mercado vinha se preparando para cumprir havia três anos. A norma altera a Resolução CVM 193, de 2023, e revoga a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima pelas companhias abertas.
A obrigatoriedade começaria a valer justamente a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026, com primeira divulgação prevista para 2027. Com a nova resolução, o reporte volta a ser voluntário. Para quem acompanha governança e ESG, a pergunta inevitável é: o que isso significa na prática e o que muda para a sua empresa?
O que a Resolução CVM 193 estabelecia
A Resolução CVM 193 colocou o Brasil em uma posição de protagonismo: foi o primeiro país a incorporar de forma obrigatória, em sua regulação, os padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade emitidos pelo ISSB, as normas IFRS S1 (requisitos gerais) e IFRS S2 (clima), internalizadas no país por meio dos pronunciamentos do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade.
O modelo previa um período de adoção voluntária a partir de 2024 e adoção obrigatória para as companhias abertas a partir do exercício de 2026, com prazos de arquivamento na CVM e exigência de asseguração por auditor independente. Era, em resumo, uma transição planejada da divulgação espontânea para a divulgação compulsória.
O que muda com a CVM 244
A Resolução 244 reforma esse desenho em pontos centrais:
- O reporte volta a ser facultativo. Companhias que considerarem a divulgação inadequada para o seu negócio deixam de ser obrigadas a publicá-la.
- Adota-se o modelo “pratique ou explique”. Quem optar por não reportar deve comunicar essa decisão ao mercado, e não simplesmente omiti-la.
- O rigor técnico permanece para quem opta. Empresas que decidirem divulgar continuam obrigadas a seguir os padrões do ISSB e do comitê brasileiro, preservando confiabilidade e comparabilidade.
- Cai a “trava” do reporte perpétuo. Antes, reportar voluntariamente uma vez obrigava a empresa a reportar sempre. Com a mudança, a empresa que optar pela divulgação deverá mantê-la por um período mínimo, mas sem o efeito de obrigação permanente que desestimulava a experimentação.
Segundo a CVM, o objetivo é aperfeiçoar o modelo voluntário, preservando transparência e comparabilidade, mas devolvendo às empresas a liberdade de avaliar custos e benefícios da divulgação.
Por que isso não é o “fim do ESG”
A revogação da obrigatoriedade legal não desonera as empresas da agenda de sustentabilidade e interpretá-la assim seria um erro estratégico. A regulação estatal caminha em paralelo com uma regulação econômica exercida pelo próprio mercado: investidores, instituições financeiras, grandes compradores e cadeias de exportação seguem cobrando dados ESG confiáveis.
A reação ao anúncio foi imediata. Vozes ligadas à agenda climática classificaram a medida como uma sinalização contraditória, especialmente diante do protagonismo que o Brasil assumiu na presidência da COP-30. Para indústrias de grande porte, cooperativas do agronegócio voltadas à exportação e geradoras de energia, a pressão por transparência continua, venha ela do regulador ou do investidor.
Em outras palavras: a obrigação saiu do papel da CVM, mas não saiu da mesa de decisão dos negócios.
O que sua empresa deve fazer agora
A nova liberdade exige mais critério, não menos. Três movimentos são recomendáveis:
- Decidir com base em estratégia, não em inércia. Avaliar se reportar, ou não, faz sentido diante do perfil de investidores, clientes e cadeia de valor da empresa. A decisão precisa de fundamentação.
- Documentar a escolha. No modelo “pratique ou explique”, a decisão de não reportar também é uma comunicação ao mercado e deve ser registrada com clareza.
- Manter a governança de dados. O maior ativo do reporte de sustentabilidade nunca foi o documento final, e sim a estrutura que conecta dados ESG ao desempenho do negócio de forma auditável. Quem mantiver essa base estará pronto para reportar quando, e se, o mercado exigir.
Como o Instituto Bertol apoia essa decisão
Pela vertical Bertol Corporativo, o Instituto Bertol ajuda organizações a navegar exatamente esse tipo de inflexão regulatória, combinando consultoria em governança e ESG, plataformas próprias para estruturação e rastreabilidade de dados, e educação executiva.
Diante de uma regra que mudou da noite para o dia, a melhor resposta não é recuar, é ganhar maturidade para escolher com consciência.
Sua empresa está reavaliando a estratégia ESG após a CVM 244? Converse com o Instituto Bertol e tome a decisão com método.
Por: Instituto Bertol de Direito, Conformidade e Normas Internacionais