Lei 15.377/2026: a nova obrigação de saúde preventiva que já está valendo

Existe uma obrigação trabalhista nova, já em vigor, sem prazo de adaptação, e que muitas empresas ainda não perceberam. A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril, alterou a CLT para incluir, de forma expressa, a promoção da saúde preventiva como dever do empregador. Não há período de carência: a norma passou a valer na data de publicação e o descumprimento já pode gerar autuações.

A boa notícia é que a conformidade é simples e de baixo custo. A má notícia, para quem não agir, é que o risco não está em fazer, está em não conseguir comprovar que fez. Vamos ao que importa.

O que a Lei 15.377/2026 mudou na CLT

A lei acrescentou o artigo 169-A à CLT e incluiu um novo parágrafo ao artigo 473. Em conjunto, esses dispositivos criam obrigações ativas de informação e orientação dos trabalhadores sobre temas de saúde pública preventiva.

Na essência, a empresa passa a ter o dever de:

  • Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
  • Conscientizar sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em linha com as orientações do Ministério da Saúde;
  • Orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico;
  • Assegurar o direito de ausência remunerada relacionada à realização de exames preventivos.

A escolha do legislador de inserir o artigo 169-A justamente no capítulo da CLT que trata de segurança e medicina do trabalho não é detalhe. Significa que o descumprimento se enquadra nas penalidades previstas para esse capítulo, abrindo caminho para autuações pelos auditores fiscais do trabalho.

Por que essa lei surgiu agora

A norma se conecta a um dado de saúde pública relevante: as projeções de incidência de câncer no Brasil apontam centenas de milhares de novos casos por ano, e os tipos de maior incidência são exatamente aqueles tratados pela lei, mama, próstata, colo do útero e cânceres relacionados ao HPV. A lógica é direta: informação também é uma forma de prevenção, e o ambiente de trabalho é um dos canais mais eficazes para alcançar a população adulta.

Quem precisa cumprir

Toda empresa que tenha empregados regidos pela CLT, sem distinção de porte, faturamento, setor ou regime tributário. Microempresas e grandes corporações estão igualmente obrigadas. A exigência só não alcança organizações que operem exclusivamente com prestadores PJ ou MEIs, sem vínculo celetista.

O risco real: não é fazer, é comprovar

A lei não exige que a empresa monte um programa de saúde completo nem contrate estrutura médica interna. O foco é informar, conscientizar, orientar e garantir o direito de ausência para exames. Quem fizer o básico bem feito já está em conformidade.

O ponto crítico está na prova. O maior risco prático não é deixar de oferecer uma estrutura sofisticada, é não ter como demonstrar, diante de uma fiscalização, que as orientações foram efetivamente realizadas. Sem registro, a empresa fica exposta a autuações mesmo tendo, na intenção, cumprido a norma.

Como colocar sua empresa em conformidade

A adequação é acessível e pode ser estruturada em poucas ações:

  1. Comunicação ativa e periódica: comunicados por e-mail, intranet ou canais internos sobre vacinação e prevenção dos cânceres indicados pela lei.
  2. Materiais informativos: conteúdos de conscientização alinhados às orientações do Ministério da Saúde.
  3. Garantia da ausência remunerada: política clara para o direito do empregado de se ausentar para exames preventivos.
  4. Registro de tudo: datas, formatos, conteúdos e públicos alcançados. A documentação é tão importante quanto a ação em si.

A conexão com a sua agenda de conformidade

A Lei 15.377/2026 não vive isolada. Ela se soma a um movimento mais amplo, que inclui a gestão de riscos psicossociais da NR-1 e o reconhecimento de empresas promotoras da saúde mental, no qual a saúde do trabalhador deixa de ser uma cortesia e passa a ser um dever documentável. Empresas que tratam essas exigências de forma integrada, e não como obrigações avulsas, constroem uma cultura de cuidado que protege pessoas e reduz passivos.

Como o Instituto Bertol apoia

Pela vertical Bertol Saúde, o Instituto Bertol ajuda organizações a transformar essas obrigações em rotina sustentável, unindo consultoria, plataformas próprias para registro e rastreabilidade das ações de saúde e conformidade, e educação corporativa. Assim, a empresa não apenas cumpre a lei, ela consegue provar que cumpriu, com organização e segurança.

Sua empresa já está em conformidade com a Lei 15.377/2026? Fale com o Instituto Bertol e estruture suas ações de saúde preventiva com trilha de evidências.

Por: Instituto Bertol de Direito, Conformidade e Normas Internacionais