A crescente preocupação com as mudanças climáticas, as desigualdades sociais e a ética na condução dos negócios está moldando um novo paradigma no mundo empresarial. Nesse cenário, o conceito de ESG (Environmental, Social and Governance) emerge como uma diretriz central para a sustentabilidade e a perenidade das sociedades empresárias.
Mais do que uma tendência de mercado, o ESG representa uma exigência estratégica, jurídica e reputacional para organizações que desejam se manter competitivas, atrair investimentos, participar de licitações e consolidar sua marca.
O que é ESG?
ESG é a sigla para:
- E – Environmental (Ambiental): práticas voltadas à proteção do meio ambiente, como controle de emissões, eficiência energética, gestão de resíduos e uso consciente dos recursos naturais.
- S – Social: medidas relacionadas a direitos humanos, inclusão social, diversidade, saúde e segurança do trabalho, bem como responsabilidade com comunidades locais e consumidores.
- G – Governance (Governança): estrutura ética de gestão, transparência, responsabilidade corporativa, combate à corrupção e qualidade da governança societária.
Fundamento Jurídico e Aplicação no Direito Societário
No Brasil, a incorporação de práticas ESG pelas sociedades empresárias tem respaldo em diversos dispositivos legais:
- Código Civil (arts. 997 a 1.038): permite liberdade contratual para incluir cláusulas de governança, responsabilidade ambiental e deveres éticos dos sócios e administradores.
- Lei das S/A (Lei nº 6.404/76): exige deveres fiduciários dos administradores (arts. 153 a 157), permitindo responsabilização por omissão em condutas contrárias ao interesse da companhia.
- Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13): impõe responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública.
- LGPD (Lei nº 13.709/18): impõe obrigações específicas no eixo social, como proteção de dados e privacidade.
- Novo Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/21): favorece ambientes de inovação e estruturas societárias ágeis, alinhadas a boas práticas ESG.
Além disso, normas internacionais como as IFRS S1 e S2, recentemente adotadas por diversos países, inclusive o Brasil, exigem a publicação de relatórios padronizados de sustentabilidade e riscos climáticos — tendência fortemente impulsionada pela B3 no segmento do Novo Mercado.
Como o ESG se Aplica na Estrutura das Sociedades
1. Contrato Social ou Estatuto
- Inserção de cláusulas de responsabilidade ambiental, social e de governança;
- Criação de Comitê ESG;
- Previsão de deveres fiduciários ampliados dos sócios e administradores;
- Inclusão de metas sustentáveis e relatórios periódicos.
2. Acordos de Sócios
- Estabelecimento de princípios éticos comuns;
- Política de não discriminação e diversidade;
- Compromissos de investimento responsável.
3. Gestão Interna
- Códigos de conduta;
- Políticas de compliance e integridade;
- Estrutura de ouvidoria e canais de denúncia;
- Indicadores ESG e prestação de contas anual.
Benefícios para a Sociedade Empresária
- Valorização da marca e da imagem institucional;
- Maior acesso a crédito e fundos de investimento ESG;
- Captação de talentos com propósito social;
- Redução de riscos judiciais, reputacionais e ambientais;
- Vantagem em licitações públicas (Lei 14.133/21).
Etapas Práticas de Implementação ESG
- Diagnóstico interno das práticas ambientais, sociais e de governança;
- Criação de metas e indicadores ESG personalizados;
- Adaptação do contrato social e documentos societários;
- Treinamento de sócios e colaboradores;
- Acompanhamento contínuo e relatórios anuais.
O Papel do Advogado no ESG
Advogados, contadores e consultores empresariais têm papel central na orientação, estruturação e monitoramento das práticas ESG, auxiliando na:
- Redação de documentos societários com cláusulas ESG;
- Planejamento tributário e contábil sustentável;
- Prevenção de riscos jurídicos e conformidade legal;
- Comunicação transparente com stakeholders e órgãos reguladores.
Conclusão Aplicar ESG nas sociedades empresárias não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas sim uma estratégia de gestão inteligente, ética e de longo prazo. Empresas que incorporam esses valores desde a base societária saem na frente em inovação, atratividade e resiliência.
Autor: Dr. Angelo Coelho
Por: Instituto Bertol de Direito, Conformidade e Normas Internacionais