A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma atualização relevante que marca uma mudança significativa na forma como a segurança e a saúde no trabalho são tratadas no Brasil. Conhecida como a “norma mãe” das Normas Regulamentadoras, a NR-1 estabelece disposições gerais, diretrizes e responsabilidades aplicáveis a todas as demais normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A nova redação da NR-1 reforça a gestão preventiva dos riscos ocupacionais e introduz, de forma expressa, a obrigatoriedade de identificação e gerenciamento dos chamados riscos psicossociais. Essa mudança acompanha transformações sociais, organizacionais e jurídicas, além de alinhar o Brasil a tendências internacionais voltadas à proteção integral do trabalhador.
O que é a NR-1 e qual a sua função
A NR-1, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define princípios gerais que devem ser observados por empregadores e trabalhadores no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. Ela se aplica a todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sua principal função é estabelecer as bases do sistema normativo de SST, determinando responsabilidades, conceitos e diretrizes para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Por esse motivo, a NR-1 orienta a aplicação prática das demais Normas Regulamentadoras, funcionando como um alicerce normativo.
Desde sua criação, em 1978, a NR-1 passou por diversas atualizações, refletindo a evolução das relações de trabalho, das tecnologias e da compreensão sobre saúde ocupacional.
Principais mudanças trazidas pela nova NR-1:
Inclusão dos riscos psicossociais
A principal inovação da nova NR-1 é a inclusão explícita dos riscos psicossociais no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais. Esses riscos dizem respeito a fatores organizacionais e relacionais que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Entre os principais exemplos de riscos psicossociais estão:
excesso de carga de trabalho e jornadas prolongadas;
pressão excessiva por metas e resultados;
assédio moral e assédio sexual;
conflitos interpessoais recorrentes;
ausência de apoio da liderança;
ambiente organizacional hostil ou desestruturado.
Com a nova redação, esses fatores devem ser identificados, avaliados e controlados da mesma forma que os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Fortalecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A NR-1 reforça o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como instrumento central da política de segurança e saúde no trabalho. O PGR substituiu definitivamente o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e passa a abranger todos os tipos de riscos ocupacionais.
O PGR deve conter, no mínimo:
inventário de riscos ocupacionais;
avaliação da gravidade e da probabilidade de ocorrência dos riscos;
definição de medidas de prevenção;
plano de ação com responsáveis, prazos e formas de monitoramento.
A inclusão dos riscos psicossociais amplia o escopo do PGR e exige uma abordagem mais integrada entre segurança do trabalho, recursos humanos e gestão organizacional.
Participação dos trabalhadores
A nova NR-1 reforça a importância da participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos. A identificação de riscos psicossociais, em especial, depende da escuta ativa dos colaboradores, da análise do clima organizacional e da observação das rotinas de trabalho.
Essa participação contribui para diagnósticos mais precisos e para a construção de medidas preventivas mais eficazes e adequadas à realidade da organização.
Prazos de vigência e período de adaptação
A atualização da NR-1 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio de portaria oficial, com início de vigência em 26 de maio de 2025. No entanto, foi estabelecido um período de transição para que as empresas possam se adequar às novas exigências.
Especificamente em relação à gestão dos riscos psicossociais, o prazo para início da fiscalização e da aplicação de penalidades foi prorrogado para 25 de maio de 2026. Esse período tem como objetivo permitir que as organizações desenvolvam metodologias, capacitem equipes e ajustem seus processos internos.
Impactos para as empresas e gestores
Com a nova NR-1, as responsabilidades dos empregadores foram ampliadas. Não basta apenas cumprir formalidades documentais; é necessário demonstrar uma gestão ativa e contínua dos riscos ocupacionais.
Entre as principais obrigações estão:
identificar e avaliar riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
implementar medidas preventivas e corretivas;
monitorar continuamente os efeitos dessas medidas;
manter registros atualizados no PGR;
integrar a gestão de riscos às demais políticas de compliance e governança.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em autuações administrativas, multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.
Reflexos na cultura organizacional
A nova NR-1 promove uma mudança cultural importante ao reconhecer que a saúde mental é parte indissociável da segurança e saúde no trabalho. Questões antes tratadas como problemas individuais ou meramente administrativos passam a integrar o campo da prevenção legalmente exigida.
Isso exige que líderes, gestores e profissionais de SST desenvolvam novas competências, como:
capacidade de identificar sinais de adoecimento mental;
promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis;
fortalecimento da comunicação interna;
adoção de políticas de prevenção ao assédio e à sobrecarga laboral.
A norma incentiva uma abordagem mais humanizada, preventiva e estratégica da gestão de pessoas.
Contexto jurídico e alinhamento internacional
A atualização da NR-1 acompanha tendências internacionais de proteção à saúde mental no trabalho. Organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhecem que fatores psicossociais têm impacto direto na saúde, na produtividade e na sustentabilidade das organizações.
No Brasil, o aumento dos afastamentos por transtornos mentais e comportamentais reforçou a necessidade de uma resposta normativa mais clara e efetiva. A nova NR-1 surge, portanto, como um instrumento de prevenção, redução de custos sociais e promoção do trabalho digno.
Conclusão
A nova NR-1 representa um avanço significativo na legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho. Ao incorporar os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais, a norma amplia a proteção ao trabalhador e impõe às empresas uma visão mais abrangente e responsável sobre o ambiente laboral.
Mais do que uma exigência legal, a adequação à nova NR-1 é uma oportunidade para as organizações construírem ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos, reduzindo adoecimentos, conflitos e passivos trabalhistas.
A preparação antecipada, o investimento em gestão de riscos e a valorização da saúde mental serão fatores decisivos para o cumprimento da norma e para a sustentabilidade das relações de trabalho a partir de 2026.