Compliance nas contratações públicas: uma estratégia essencial na nova era da Lei nº 14.133/21

Com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), o compliance passou a ser um elemento obrigatório na relação entre empresas e o setor público. Mais do que boas práticas, integridade, transparência e responsabilidade tornaram-se requisitos legais para contratação e manutenção de vínculos com a Administração Pública.

Empresas que atuam na prestação de serviços públicos precisam estar preparadas para atender a esses novos parâmetros. A ausência de um programa de integridade efetivo pode levar à exclusão de processos licitatórios, suspensão de contratos e danos à reputação. Por outro lado, organizações que investem em compliance ganham estabilidade, credibilidade e destaque em um ambiente competitivo e regulado.

A nova legislação estabelece a exigência de programas de integridade em contratações de grande vulto e reconhece sua existência como critério de desempate em licitações e atenuante na aplicação de sanções. Mas, para além da formalidade, um programa eficaz deve ser parte ativa da cultura organizacional: com código de conduta, canal de denúncias, gestão de riscos, treinamentos contínuos, due diligence de terceiros, auditorias internas e, sobretudo, o engajamento da alta direção.

Mesmo com estruturas preventivas sólidas, situações de risco podem surgir. Empresas com uma cultura de integridade bem estabelecida respondem com agilidade, cooperam com os órgãos de controle e demonstram boa-fé, o que fortalece sua posição institucional.

Diante disso, é fundamental que prestadoras de serviços públicos adotem cláusulas contratuais voltadas à integridade, desenvolvam protocolos de resposta a crises e mantenham um relacionamento proativo com órgãos fiscalizadores. A gestão de riscos deve ser permanente e integrada à estratégia da organização.

Investir em compliance, hoje, é mais do que uma exigência legal — é uma decisão estratégica que garante segurança jurídica, reputação sólida e capacidade de crescimento sustentável no setor público.

Fonte: www.migalhas.com.br

Por Instituto Bertol