ESG em 2026 passa a integrar a agenda regulatória das empresas

Em 2026, ESG deixou de ser apenas uma estratégia de posicionamento e passou a fazer parte das obrigações regulatórias, financeiras e operacionais das empresas. No Brasil, a Resolução CVM nº 193/2023 tornou obrigatória a divulgação de informações de sustentabilidade pelas companhias abertas, com base nos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). No cenário internacional, a Diretiva Europeia CSRD também passou a alcançar empresas brasileiras com operações ou faturamento relevante na União Europeia. Além disso, a Lei nº 14.904/2024 deu início à implementação do mercado regulado de carbono no país, estabelecendo exigências de monitoramento e reporte de emissões.

Com esse novo contexto, o ESG passou a exigir conhecimento técnico e conformidade com normas específicas, envolvendo profissionais como contadores, controllers, CFOs e especialistas em relações com investidores. O tema deixou de ser tratado apenas como uma iniciativa institucional e passou a integrar os relatórios corporativos com respaldo regulatório.

A agenda ESG é estruturada em três pilares: Ambiental, Social e Governança. O eixo ambiental reúne temas como emissões de gases de efeito estufa, gestão de recursos naturais, eficiência energética e mudanças climáticas. A dimensão social engloba direitos humanos, diversidade, saúde e segurança do trabalho, proteção de dados e relacionamento com colaboradores e comunidades. Já a governança abrange aspectos relacionados à ética, compliance, transparência, controles internos, combate à corrupção e estrutura de gestão.

A partir de 2023, o cenário regulatório passou por mudanças importantes. O ISSB publicou as normas IFRS S1 e IFRS S2, que se consolidaram como referência internacional para a divulgação de informações de sustentabilidade. Na União Europeia, a CSRD ampliou a obrigatoriedade dos relatórios ESG para milhares de empresas. No Brasil, a CVM determinou a adoção desses padrões pelas companhias abertas a partir do exercício de 2026, enquanto o Conselho Federal de Contabilidade iniciou a elaboração de normas nacionais alinhadas ao ISSB.

Outro avanço relevante foi a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 14.904/2024. O sistema estabelece regras para monitoramento, relato e verificação de emissões e será implementado de forma gradual, alcançando inicialmente empresas que emitam mais de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano. Operadores com emissões superiores a 25 mil toneladas anuais terão obrigação de compensação por meio do sistema de cotas.

No âmbito social, permanecem como referências regulatórias a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a atualização da NR 01, com a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres e exige relatórios semestrais das empresas com cem ou mais empregados.

A dimensão de governança também ganhou maior relevância, reunindo práticas voltadas à integridade corporativa, programas de compliance, auditoria, gestão de riscos, transparência e prevenção à corrupção, com base em normas como a Lei Anticorrupção, a Lei das Sociedades por Ações e as resoluções da CVM.

A adaptação ao ESG ocorre de forma contínua e normalmente começa com a identificação dos temas materiais para o negócio, seguida pelo levantamento de indicadores, definição de metas, implementação de ações de governança e elaboração de relatórios auditáveis. Embora muitas obrigações incidam diretamente sobre grandes empresas, pequenas e médias organizações também vêm sendo impactadas pelas exigências de clientes e parceiros comerciais, especialmente em relação à cadeia de fornecedores.

Em 2026, três movimentos concentram as principais mudanças: o início do ciclo obrigatório de divulgação dos relatórios de sustentabilidade pelas companhias abertas brasileiras conforme IFRS S1 e S2; a ampliação gradual da aplicação da CSRD para empresas com atuação na Europa; e a implementação das primeiras fases do mercado regulado de carbono no Brasil. Diante desse cenário, a agenda ESG consolida-se como um componente permanente da gestão corporativa, exigindo preparo técnico, integração entre áreas e acompanhamento constante da evolução regulatória.