A contagem regressiva acabou. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização dos riscos psicossociais previstos na NR-1 deixou de ser orientativa e passou a ter caráter punitivo, com possibilidade de autuações, multas e até interdições. Não houve novo adiamento e segundo o próprio Ministério do Trabalho e Emprego, não haverá. Se a sua empresa ainda trata o tema como pauta de RH ou como uma ação pontual de campanha, este é o momento de mudar de perspectiva: a saúde mental no trabalho tornou-se um pilar de conformidade legal.
Neste artigo, explicamos o que mudou na norma, quem precisa se adequar, o que o auditor fiscal espera encontrar e qual o caminho prático para colocar a sua organização em conformidade.
O que mudou na NR-1
A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A atualização mais recente, formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais entre aqueles que precisam ser identificados, avaliados e controlados pela empresa.
Na prática, isso significa que riscos antes invisíveis ao olhar técnico tradicional, sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis, assédio, conflitos de liderança, jornadas extenuantes, passam a ter o mesmo status dos riscos físicos, químicos e biológicos. Eles precisam constar do inventário de riscos e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com metodologia de identificação, avaliação e plano de ação documentado.
A norma entrou formalmente em vigor em maio de 2025, mas o primeiro ano foi de caráter educativo e orientativo. Esse período de transição se encerrou em 26 de maio de 2026, data a partir da qual a fiscalização ganhou poder de autuar.
Quem precisa se adequar
Todas as empresas que mantêm empregados regidos pela CLT. A obrigação não faz distinção por porte, faturamento, setor ou regime tributário. Microempresas, pequenas, médias e grandes corporações estão igualmente sujeitas à exigência.
O que muda conforme o tamanho e a natureza da operação é a complexidade do diagnóstico e a proporcionalidade das medidas. Uma empresa de cem pessoas e uma de cinco mil têm a mesma obrigação legal, mas não precisam da mesma estrutura, desde que ambas consigam demonstrar que estão gerenciando os riscos de fato.
O que o fiscal espera encontrar
Aqui está o ponto que separa as empresas preparadas das vulneráveis. O auditor fiscal não vai se contentar com a foto de uma palestra no Setembro Amarelo ou com um folder distribuído na recepção. O que ele quer ver é evidência de gestão:
- Um inventário de riscos psicossociais que reflita a realidade da operação;
- Avaliação documentada desses fatores, e não apenas uma declaração genérica;
- Um plano de ação concreto para mitigar cada risco mapeado;
- Registro de monitoramento contínuo, mostrando que a gestão é viva e não um documento de gaveta.
A pergunta que importa deixou de ser “quando começa?”. Agora é: “como a empresa comprova que esses riscos estão sendo efetivamente gerenciados?”. Sem documentação, não há defesa.
Os riscos de não se adequar
A exposição vai muito além da multa administrativa. A não conformidade pode desencadear:
- Autuações e multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, com possibilidade de interdição em casos graves;
- Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que eleva diretamente os custos previdenciários da empresa;
- Crescimento de afastamentos por adoecimento mental, com impacto em produtividade e custo de reposição;
- Passivo trabalhista, já que a norma cria um novo parâmetro de diligência e, portanto, um novo critério para aferição de culpa em ações que envolvam adoecimento de origem ocupacional;
- Atuação do Ministério Público do Trabalho, que já considera os fatores psicossociais em inquéritos e ações civis públicas, sobretudo em setores de alta incidência como teleatendimento, saúde, bancário e tecnologia.
Como adequar sua empresa agora
Mesmo com o prazo vencido, a melhor posição é agir imediatamente. Uma empresa que estrutura sua conformidade hoje está em situação muito mais favorável do que aquela que continua sem nada documentado.
O caminho prático envolve quatro frentes:
- Diagnóstico e inventário. Mapear os fatores de risco psicossociais a partir da realidade da organização, carga de trabalho, autonomia, clareza de papéis, qualidade das relações, comportamento das lideranças.
- Plano de ação documentado. Para cada risco identificado, definir medidas, responsáveis e prazos, integrando tudo ao PGR.
- Capacitação de lideranças e canais de escuta. Líderes preparados são a primeira linha de prevenção; canais de escuta e apoio dão à empresa instrumentos reais de gestão.
- Monitoramento contínuo. Reavaliar periodicamente, registrar e ajustar, porque a conformidade não é um evento, é um processo.
Como o Instituto Bertol apoia a sua empresa
Há seis anos atuando em governança, conformidade e proteção de dados, o Instituto Bertol estrutura essa jornada por meio da vertical Bertol Saúde, que combina três frentes complementares: consultoria especializada em saúde mental no trabalho, plataformas próprias para mapeamento e gestão de riscos psicossociais com trilha de evidências, e educação para preparar lideranças e equipes.
Mais do que cumprir uma exigência legal, trata-se de transformar a norma em gestão real, protegendo as pessoas e a organização ao mesmo tempo.
Quer entender como sua empresa está diante da NR-1? Fale com os especialistas do Instituto Bertol e estruture sua conformidade com segurança.
Por: Instituto Bertol de Direito, Conformidade e Normas Internacionais