Reconhecimento facial em estádios levanta alertas sobre proteção de dados e direitos de menores

A recente obrigatoriedade do uso de reconhecimento facial em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas, implementada no último fim de semana, tem gerado preocupações quanto ao cumprimento de normas legais no Brasil. Um estudo aponta que essa exigência pode ferir direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A principal preocupação está relacionada ao uso dessa tecnologia como única forma de acesso aos estádios, o que levanta questionamentos sobre a coleta e o compartilhamento de dados pessoais, especialmente de menores de idade. A utilização da biometria facial sem o devido esclarecimento sobre riscos e finalidades torna vulnerável a privacidade de crianças, que não têm plena compreensão sobre a exposição de seus dados sensíveis.

Embora a legislação esportiva permita o cadastro a partir dos 16 anos, essa prática é considerada problemática, já que a maioridade legal no Brasil é atingida apenas aos 18 anos. Além disso, há relatos de cadastramento de crianças pequenas, inclusive bebês, o que agrava ainda mais a situação.

O estudo também destaca riscos em outras áreas, como o uso mercadológico de dados e a intensificação da vigilância sobre os torcedores. Muitos relataram problemas já na compra dos ingressos, incluindo casos de clonagem de cartões. A exposição contínua dos dados, sob o argumento de aumento da segurança, tende a ser naturalizada, dificultando o questionamento por parte do público.

Apesar de o consentimento ser apresentado como justificativa — por meio da aceitação de termos nos sites de venda e cadastro —, o estudo ressalta que esse aceite, na prática, não garante um entendimento real dos riscos. Além disso, os dados são frequentemente compartilhados entre diferentes empresas, como plataformas de venda, controle de acesso e sistemas de biometria, sem clareza sobre quem é responsável pela segurança dessas informações.

Diante desse cenário, os pesquisadores sugerem uma série de medidas para garantir maior proteção aos torcedores:

  • Aplicação rigorosa da LGPD, com coleta apenas dos dados estritamente necessários e exclusão imediata após o uso;
  • Revisão das regras atuais, com o cadastramento biométrico permitido apenas a partir dos 18 anos, preservando o direito de crianças e adolescentes;
  • Transparência sobre como os dados são coletados, armazenados e compartilhados entre instituições públicas e privadas;
  • Adoção de mecanismos de segurança da informação para prevenir acessos indevidos, vazamentos ou perdas de dados.

Embora o cenário ideal fosse a inexistência da obrigatoriedade do reconhecimento facial, especialmente por aumentar as barreiras de acesso a determinados públicos, o estudo reconhece que, sendo uma realidade já implantada, é fundamental estabelecer limites claros e regulamentações firmes para garantir o respeito aos direitos dos cidadãos.

Fonte: ge.globo.com

Por: Instituto Bertol